Revisão da vida toda: o que é e quem tem direito?

Recentemente, o tema revisão da vida toda entrou em pauta devido à sua aprovação junto ao STF, que reconheceu essa revisão de benefícios previdenciários como devida. Por isso, mais do que saber o que ela significa, é necessário entender quem tem direito, quais os documentos necessários e qual o prazo para solicitação. 

 

Ficou perdido a respeito do assunto e não sabe como proceder? Continue lendo este artigo para acompanhar todos os detalhes!

O que é a chamada “revisão da vida toda”?

Antes de tudo, revisão da vida toda é uma ação revisional com objetivo de incluir salários de contribuição no cálculo de uma aposentadoria. Ou seja, se antes o benefício era calculado apenas com base nas contribuições posteriores a julho de 1994, a ação visa considerar o valor total pago no decorrer da vida do trabalhador. 

 

Dessa maneira, aquele que tinha contribuições de valor alto antes de 1994 pode ter sido prejudicado, visto que sua aposentadoria não considerou os valores pagos antes do plano real (1994), o que pode ter resultado em um valor inferior ao que tem direito.

A revisão da vida toda é para mim?

 

A revisão da vida toda pode ser requerida por quem teve a aposentadoria concedida nos períodos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, além de ter contribuído com valores maiores antes de 1994.

 

Mas, há ainda os casos em que o contribuinte pode ter diminuído ou pausado seus pagamentos durante algum período depois de 1994. Em suma, os beneficiários que podem solicitar a revisão são:

 

  • Se aposentou depois da Reforma da Previdência de 1999;
  • Contribuiu com valores mais altos antes de julho de 1994;
  • Quem teve aposentadoria concedida segundo as normas previstas antes da Reforma de 2019;
  • Recebe o benefício há menos de 10 (dez) anos ou solicitou a revisão durante esse período. 

 

Nesse sentido, uma vez compreendido o período que permite o requerimento da revisão da vida toda, é preciso verificar qual benefício comporta a revisão. São eles:

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio doença.

 

O prazo para entrada e solicitação da revisão da vida toda é de dez anos, contados a partir do próximo mês depois do primeiro recebimento do benefício. 

Como fazer a revisão?

 

Antes de saber como solicitar, é necessário reforçar que a revisão da vida toda não é interessante para todos. Pois, só vai se beneficiar quem teve salários maiores antes do Plano Real, de forma que a inclusão dessas contribuições resulte no aumento da média do valor contribuído ao INSS.

 

Exemplo disso são aqueles que eram empregados antes de 1994 e se tornaram trabalhadores autônomos após o Plano Real, diminuindo o valor das contribuições ao INSS. Por isso, antes de dar início ao seu processo, certifique-se que a aplicação da revisão seja realmente favorável.

 

Para solicitar a revisão, é preciso ter uma assessoria especializada que oriente o segurado corretamente quanto aos documentos necessários, bem como promova a análise e o cálculo da revisão. Assim, entende-se como crucial a análise e acompanhamento de um advogado previdenciarista em sua revisão da vida toda.

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