Recentemente, o prazo de análise do INSS foi alterado, após um acordo feito junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, o acordo ocorreu em razão da demora do INSS na análise dos requerimentos de benefícios. Logo, a medida firmada junto ao STF objetiva diminuir as filas no INSS e a demora na análise dos benefícios.
Se você já tem um pedido em análise e está em dúvida sobre quais prazos o INSS tem para dar resposta, confira mais informações abaixo!
Qual o prazo de análise do INSS em relação aos benefícios?
A princípio, o INSS tem 30 dias para analisar o requerimento administrativo, inclusive para os pedidos de revisão de aposentadorias e pensões.
Porém, o prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o INSS não consiga analisar a tempo e apresente fundamentação razoável expressa para a prorrogação. Logo, o prazo máximo de análise do INSS é de 60 dias.
Após conceder o benefício que estava em análise, o INSS ainda tem mais 45 dias para iniciar o pagamento. E, se houver justificativa fundamentada, o prazo para o pagamento pode ser prorrogado para 90 dias.
Qual o motivo da demora?
A princípio, o motivo da lentidão na análise dos processos dos benefícios previdenciários pode ser muitos, entre eles:
- Redução no quadro de servidores do INSS – com a falta de pessoas para atendimento, os processos podem ficar mais morosos.
- Erro nos dados fornecidos – se as informações dadas quando do requerimento administrativo forem insuficientes ou erradas, a análise do INSS pode ficar prejudicada ou se atrasar até a correção do erro;
- Problemas nos documentos – além do atraso, a documentação errada pode resultar até mesmo na negativa do benefício ou ainda na concessão de uma aposentadoria com valor abaixo daquele que o segurado tem direito.
Como ficam os prazos depois do acordo?
Agora que o acordo foi estipulado, depois que você requereu os benefícios, os prazos ficam assim:
- Aposentadorias (Exceto aposentadoria por invalidez) – 90 dias;
- Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) – 45 dias;
- Auxílio Acidente – 60 dias;
- Pensão por Morte – 60 dias;
- Auxílio Reclusão – 60 dias;
- Salário Maternidade – 30 dias;
- Benefício Assistencial – 90 dias.
Os novos prazos estão em vigor desde junho de 2021 e, caso não cumpridos, o responsável pela análise deixa de ser o INSS e passa a ser a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. Assim, o pedido deve ser apreciado em até dez dias, e caso não seja, o INSS poderá sofrer multa severa.
É importante se atentar que o INSS, em regra, é responsável por pagar os valores atrasados do benefício desde a data de entrada do requerimento: os chamados retroativos.
Mandado de Segurança: uma solução eficiente para os casos de atraso
Se o prazo legal de decisão sobre a sua aposentadoria ou início do pagamento do seu benefício foi ultrapassado, é possível recorrer ao chamado “Mandado de Segurança”. Isto é, uma ação judicial que comprova que seus direitos foram violados.
O prazo de solicitação é de 120 dias (contados a partir do momento que tomou ciência do ato a ser impugnado) e deve ser feito com a presença de um advogado previdenciário.
Dessa forma, a análise das provas de violação anexadas ao processo será feita pelo juiz responsável e, assim que constatado o erro por parte do INSS, o pedido para verificar a situação do seu processo de aposentadoria com mais agilidade passa a ser exigido, com prazo máximo de 30 dias para resolução (análise do pedido ou início do pagamento).
Conte com o Grupo Montalvão para acompanhar os seus prazos!
Agora que você já sabe o prazo de análise do INSS em cada caso, deve ter também acompanhamento especializado. Assim você evita o envio de documentos errados, golpes ou, ainda, prejuízo no benefício concedido.
Por isso, conte com o Grupo Montalvão!
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