É normal surgirem dúvidas acerca da melhor idade para se aposentar. Afinal, para muitas pessoas, esse acaba sendo um momento de grande expectativa, seja pelo desejo de aproveitar mais tempo com a família e com os amigos, tirar sonhos do papel ou até mesmo seguir trabalhando de uma forma mais “livre”.
Mas, junto a tudo isso, é sempre importante lembrar: a aposentadoria também pode ser desafiadora, gerando determinadas angústias, como a mudança drástica na rotina ou a redução da renda familiar.
O que poucos sabem é que há como planejar sua aposentadoria e saber qual a melhor hora para dar início ao processo junto ao INSS. Quer entender melhor sobre isso? Continue lendo o post!
Existe o momento certo para a aposentadoria?
A resposta é sim! Mas, para conseguir compreendê-lo e defini-lo da maneira certa, cada caso precisa ser analisado com atenção.
Se você já cumpre com os requisitos para a sua aposentadoria junto ao INSS, por exemplo, deve se organizar para que esta cumpra com suas expectativas dentro das várias possibilidades. Pois, apesar de atender aos requisitos, a aposentadoria pode gerar perdas, tanto de dinheiro quanto de tempo, a depender de vários fatores, principalmente relacionados ao tempo de contribuição, idade na data da aposentadoria e outros. Afinal, após contribuir à Previdência Social durante toda a vida, você não vai querer receber um valor abaixo do que tem direito.
Assim, para evitar problemas e conseguir visualizar cenários, é preciso contar com planejamento e assessoria jurídica de confiança. Junto com o Grupo Montalvão, você tem a oportunidade de definir a melhor idade para se aposentar, bem como a melhor aposentadoria e, ainda, planejar o futuro.
Como funciona a aposentadoria do INSS?
O INSS prevê duas formas principais de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição. Desde a última reforma da previdência, ocorrida em 2019, algumas regras de ambas as aposentadorias foram alteradas. Em regra, homens podem se aposentar por idade quando completam 65 anos e as mulheres quando completam 62 anos. Antes disso, ainda há a possibilidade de se aposentarem por tempo de contribuição, hipótese em que podem adiantar a aposentadoria com base em diversos fatores, dentre eles:
- Tipo de trabalho realizado (que oferecia risco à saúde ou considerados perigosos);
- Tempo de contribuição;
- Exercício de atividade na condição de pessoa com deficiência (PCD);
- Quanto tempo faltava antes da reforma em 2019;
- Dentre outros.
Assim, deve-se ter em mente que o sistema previdenciário possibilita diversos caminhos para a aposentadoria, o que demanda uma análise detalhada para que se chegue à melhor aposentadoria, ou seja, aquela que corresponda aos seus interesses e possibilidades.
A seguir, apresentamos algumas das possibilidades de aposentadoria e seus requisitos.
Aposentadoria por idade
Antes de tudo, a aposentadoria por idade após a Reforma exige a comprovação da idade mínima, de pelo menos 180 contribuições para o INSS (carência) e, ainda, um tempo de contribuição mínimo.
Assim, para os homens que começaram a contribuir após 2019, é preciso ter 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Se a contribuição teve início antes de novembro de 2019, o segurado homem terá que comprovar apenas 15 anos de tempo de contribuição.
Para as mulheres, a idade exigida é de 62 anos, mantendo a carência de 180 contribuições. Já o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, independente de quando começaram a contribuir para o INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes de 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS era concedida aos segurados que completassem 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher. Porém, devido à reforma de 2019, foram criadas regras que acrescentam requisitos à concessão dessa aposentadoria, sendo que estas somente são acessíveis aos trabalhadores que contribuíram antes de 2019. Aos que começaram a contribuir após novembro de 2019, não há mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.
Essas regras são chamadas de “regras de transição”, são elas: o pedágio de 50%, pedágio de 100%, tempo de contribuição com idade mínima e a regra de pontos.
Além disso, existem ainda a aposentadoria por idade rural, por invalidez, híbrida, ao professor e internacional.
Aposentadoria especial
Trata-se da aposentadoria voltada para os profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos e, em condições perigosas. Após 2019, a idade mínima varia entre 55 e 60 anos, dependendo do agente nocivo e da atividade desempenhada. Além disso, o tempo de contribuição varia de 15 a 25 anos, também de acordo com a atividade desempenhada.
Aqui, não há divergência entre segurados homens e mulheres.
Conte com o Grupo Montalvão para saber o momento certo!
Agora que você sabe que, mais do que estipular uma melhor idade para se aposentar, existem condições que podem ser confusas e resultar em erros em seu processo, conte com o Grupo Montalvão!
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